O Executivo da Câmara Municipal de Coimbra aprovou, na sua reunião de ontem, uma proposta para atribuição de um valor global de 3.250 euros a cinco candidaturas à concessão de incentivos para aquisição de sistemas de produção e armazenamento de energia eléctrica fotovoltaica para autoconsumo, que decorreram no período compreendido entre 14 de Julho e 30 de Agosto deste ano e foram aprovadas no âmbito do Regulamento Coimbra Cidade Sustentável.
Importa referir que 49.750 euros estão disponíveis para candidaturas de pessoas singulares com residência permanente no concelho e condomínios de prédios afectos total ou predominantemente a uso habitacional e 99.250 euros para candidaturas de pessoas colectivas sem fins lucrativos de direito privado. É ainda de salientar que esta segunda fase de candidaturas só termina quando estiver esgotada a dotação disponível.
Recorde-se que o Regulamento Municipal “Coimbra Cidade Sustentável”, que entrou em vigor em Abril do ano passado, se concretiza na sequência da segunda proposta mais votada da edição de 2019 do Orçamento Participativo (com 589 votos). O documento define os incentivos financeiros para a comparticipação municipal na aquisição de sistemas de produção e armazenamento de energia eléctrica, a partir da instalação de painéis solares fotovoltaicos, estabelecendo as condições de candidatura e os critérios a aplicar na sua concessão. Pretende-se, assim, promover a sustentabilidade energética e sensibilizar para o combate às alterações climáticas; contribuir para o cumprimento das metas e orientações europeias, ao nível da redução da emissão de gases com efeito de estufa, da redução do consumo de energia proveniente de fontes fósseis e da produção de energia a partir de fontes de origem renovável; e contribuir para reduzir a factura de energia dos munícipes.
Os incentivos financeiros destinam-se a pessoas singulares com residência permanente no concelho, a condomínios de prédios afectos total ou predominantemente ao uso habitacional e a pessoas colectivas sem fins lucrativos sedeadas no concelho de Coimbra. E podem ser de 250 euros, no caso de sistemas de produção de energia com uma potência até 750W; de 500 euros, no caso de sistemas de produção de energia com uma potência superior a 750W e até 1500W; e de 750 euros, no caso de sistemas de produção de energia com uma potência superior a 1500W e até 30.000W. A totalidade de incentivos a conceder é de 100 mil euros para pessoas singulares e condomínios de prédios e de outros 100 mil euros para pessoas colectivas sem fins lucrativos.
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