O programa municipal Cegonhas, de incentivo à natalidade e apoio à família, “não é uma despesa, é um investimento no futuro do concelho” de Soure, considera o vereador com o pelouro da Acção Social, Gil Soares, sobre um projecto que face ao sucesso alcançado terá continuidade nos próximos dois anos.
No passado sábado, crianças e pais encheram o salão nobre da autarquia, numa sessão que relançou o programa para uma segunda edição e, ao mesmo tempo, serviu de comemoração, com a entrega de uma lembrança simbólica, do “contrato de proximidade” que já permitiu apoiar, desde 2016, 135 bebés, num investimento superior a 85.000 euros.
O projecto visa auxiliar as famílias, potenciar e intensificar um conjunto de estímulos à fixação e à atracção de pessoas ao concelho, incentivar a natalidade, bem como apoiar a economia local, uma vez que as despesas comparticipadas só poderão ser efectuadas em estabelecimentos comerciais sedeados no município de Soure. O apoio financeiro (no valor de 1.000, 500 ou 250 euros, consoante o escalão do agregado familiar) concretiza-se através da atribuição de um subsídio, no caso de nascimento de um bebé no concelho de Soure.
“Ninguém tem mais ou menos filhos de acordo com o incentivo financeiro, mas queremos sim aproximar as famílias de uma estratégia municipal, iniciarmos o desenvolvimento de uma parceria com os pais, um compromisso com as famílias, de apoiar as crianças desde o nascimento até que sejam maiores de idade”, realça o presidente da Câmara, Mário Jorge Nunes, que aponta vários exemplos desses apoios, entre eles um mais recente, que passa por assegurar transportes gratuitos a todos os alunos do ensino obrigatório.
Destacando o êxito e a importância do programa, o autarca acredita que a retoma económica do país também vai ter consequências ao nível da natalidade e, por isso, o valor previsto para a segunda fase do “Cegonhas” é reforçado e ascenderá a 120.000 euros.
As condições gerais de atribuição do incentivo financeiro à natalidade compreendem as crianças registadas como naturais ou residentes no concelho de Soure, que os requerentes estejam recenseados, à data de candidatura, no município; que a criança resida efectivamente com os requerentes; e que, à data de candidatura, os requerentes não possuam quaisquer dívidas para com a autarquia.
São válidas todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, designadamente vestuário, produtos alimentares, carros de passeio, cadeiras auto, medicamentos, artigos de higiene, ou outros produtos, desde que destinados exclusivamente à criança.
A candidatura ao programa deve dar entrada nos serviços municipais, até seis meses após o nascimento do bebé, podendo no entanto tal acontecer ainda na fase de gravidez. O formulário de candidatura e o regulamento pode ser consultado junto do Gabinete de Acção Social e Saúde da Câmara de Soure ou no site do município.
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