O Município de Vila Nova de Poiares emitiu um despacho que estabelece, entre outras medidas, o encerramento ao público de instalações e equipamentos municipais culturais e desportivos.
O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Henriques, apela a que «as populações não devem ficar alarmadas, mas compreender que se trata da adopção das medidas necessárias e adequadas para controlar e mitigar os efeitos de propagação do COVID-19».
Considerando a activação do Plano de Contingência Coronavírus em 9 de Março, bem como as recomendações da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) e a evolução do actual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19, tornou-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação do surto viral junto dos trabalhadores, utentes dos serviços municipais e população em geral.
Medidas tomadas:
1. Encerrar o Centro Cultural de Poiares (CCP) ao público em geral designadamente nas áreas da Biblioteca Municipal José Pedroso de Carvalho e Espaço Internet;
2. Encerrar ao público de todos os espaços do Complexo Desportivo Municipal (pavilhão, campo de ténis, campo sintético), mantendo-se a utilização do pavilhão exclusivamente para as actividades lectivas;
3. Encerrar o atendimento ao público no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares e suspender todas as diligências processuais;
4. Suspender todas as iniciativas públicas da responsabilidade do Município (organização e/ou co-organização Municipal);
5. Suspender todos os eventos nos equipamentos Municipais;
6. Suspender a emissão de licenças para a realização de eventos em espaços públicos;
7. Suspender a realização da Feira Semanal (segunda feira);
8. Manter em funcionamento, por enquanto, o mercado semanal (sábado e segunda feira) estritamente para comercialização de produtos alimentares de primeira necessidade (pão, legumes, frutas, peixe);
9. Suspender a cedência de autocarros ou outros veículos a entidades externas ao Município destinados ao transporte ocasional de grupos de pessoas;
10. Efectuar o registo de todos os cidadãos que contactem presencialmente com os Serviços Municipais de atendimento público;
11. Privilegiar o atendimento público não presencial, com recurso a telefone, correio electrónico e Serviços on-line.
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