A nova Tabela de Preços e Regras para o Regime Livre da ADSE que entroa hoje (1), em vigor pode ter impacto negativo no acesso a cuidados de saúde por parte dos beneficiários da ADSE e também na qualidade dos mesmos. É esta a opinião da Ordem dos Médicos, após audição do Conselho Nacional de Exercício da Medicina Privada e Convencionada, vem expressar publicamente a sua preocupação com esta nova situação.
Apesar de a Ordem dos Médicos estar legalmente impedida de intervir nas regulações económicas dos médicos, defende que “não pode deixar de salientar que a nova tabela da ADSE poderá implicar desvalorizações dos actos médicos para níveis muito preocupantes. No caso das cirurgias, de dispositivos médicos e de medicamentos, por exemplo, há valores fechados com quebras de 18% e que não podem ser ajustados em função do que o doente efectivamente necessita, o que pode representar uma barreira no acesso à inovação. Este subfinanciamento terá, inevitavelmente, um impacto na qualidade”.
A Ordem dos Médicos insiste que “o acto médico implica um conhecimento especializado e diferenciado, e um desenvolvimento profissional contínuo que fica, assim, desvalorizado, temendo-se que muitos dos médicos mais qualificados optem por deixar de trabalhar no âmbito da prestação de serviços aos beneficiários da ADSE. Esta é uma situação que inevitavelmente se repercutirá na qualidade dos cuidados de saúde e afastará os doentes do acompanhamento pelo seu médico habitual, visto que o regime de reembolso também deixa de estar previsto.
Mais ainda, serão colocadas dificuldades éticas nas decisões, nomeadamente ao nível da escolha de dispositivos e materiais a utilizar por parte das unidades de saúde, que poderão passar a ter de optar apenas pelas soluções mais baratas em detrimento da qualidade”.
Assim, a Ordem dos Médicos “apela à Entidade Reguladora da Saúde para que, em cooperação com a Autoridade da Concorrência, analise e se pronuncie sobre a referida Tabela, tendo em vista o fomento da transparência, da eficiência e da equidade do sector da saúde, bem como a defesa da legislação, do interesse público e dos interesses dos doentes”.
A Ordem dos Médicos “ficará atenta ao evoluir da situação e não hesitará, no âmbito das suas competências, em tomar as medidas que forem necessárias para proteger a qualidade da medicina e os doentes”.
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