COIMBRA,29 de Abril de 2026

Município de Penela activa Plano de Contingência Municipal

22 de Março 2020 Rádio Regional do Centro: Município de Penela activa Plano de Contingência Municipal

No âmbito das estratégias para prevenção e controlo da infecção pelo novo vírus – CORONAVÍRUS (COVID-19) – e considerando as orientações da Direcção Geral da Saúde (DGS), a Câmara Municipal de Penela elaborou o Plano de Contingência Municipal para pessoas idosas e pessoas em situação de isolamento voluntário e quarentena que não estejam abrangidos por nenhuma resposta social, sem rede de suporte familiar e/ou social, com medidas e procedimentos a adoptar que permitirão apoiar estes grupos de maior risco.

Considerando a importância de todos os Parceiros da Rede Social Concelhia na intervenção directa e na proximidade com as pessoas, este Plano prevê uma articulação entre todas as entidades envolvidas, na optimização de recursos e eficiência da resposta, garantindo o acesso aos bens essenciais de forma célere, segura e sem riscos para a saúde.

O Plano de Contingência tem por objectivo principal apoiar a população na entrega ao domicílio de géneros alimentares, medicamentos e bens de primeira necessidade, de modo a evitar a sua exposição à pandemia do COVID-19.

Apenas os cidadãos com residência permanente na área geográfica do Concelho de Penela podem beneficiar desta medida.

As sinalizações das situações deverão ser preferencialmente reportadas para o Gabinete de Acção Social do Município de Penela através de:

  • telefone 239 561 180
  • email: acao.social@cm-penela.pt

O Gabinete de Acção Social do Município de Penela, em colaboração com os parceiros da Rede Social, procede à avaliação e verificação da situação de isolamento geográfico e inexistência de suporte familiar, social e institucional.

A comunicação entre entidades será feita preferencialmente via e-mail e telefone, sem prejuízo do recurso a outras formas sempre que tal seja imprescindível para a eficácia da acção.

Cada situação/sinalização terá obrigatoriamente uma decisão, que será comunicada através de e-mail ou telefone, num prazo nunca superior a um dia útil.

A entrega dos bens essenciais será feita em segurança e com a maior celeridade possível por colaboradores do município devidamente identificados, em viaturas com o logotipo do município.

O motorista ou qualquer outro colaborador não pode efectuar as encomendas nem efectuar os pagamentos.

Todas as encomendas são da inteira responsabilidade dos(as) Munícipes.

Todos os fornecedores de bens e serviços têm de estar localizados na área geográfica do Concelho de Penela.

O/A Munícipe estabelece contacto com o estabelecimento comercial pretendido, faz a encomenda dos bens essenciais, acorda com o fornecedor o método de pagamento e informa que os produtos serão recolhidos por Colaborador do Município de Penela devidamente identificado.

O/A fornecedor(a) informa o/a Munícipe da data e horário que os bens estão prontos a ser levantados/recepcionados pelo(a) colaborador(a) do Município de Penela.

O/A Munícipe informa o GAS da data, hora e local para levantar os produtos. O GAS, de imediato, providencia a entrega dos produtos e sempre que possível no próprio dia.

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