No âmbito das estratégias para prevenção e controlo da infecção pelo novo vírus – CORONAVÍRUS (COVID-19) – e considerando as orientações da Direcção Geral da Saúde (DGS), a Câmara Municipal de Penela elaborou o Plano de Contingência Municipal para pessoas idosas e pessoas em situação de isolamento voluntário e quarentena que não estejam abrangidos por nenhuma resposta social, sem rede de suporte familiar e/ou social, com medidas e procedimentos a adoptar que permitirão apoiar estes grupos de maior risco.
Considerando a importância de todos os Parceiros da Rede Social Concelhia na intervenção directa e na proximidade com as pessoas, este Plano prevê uma articulação entre todas as entidades envolvidas, na optimização de recursos e eficiência da resposta, garantindo o acesso aos bens essenciais de forma célere, segura e sem riscos para a saúde.
O Plano de Contingência tem por objectivo principal apoiar a população na entrega ao domicílio de géneros alimentares, medicamentos e bens de primeira necessidade, de modo a evitar a sua exposição à pandemia do COVID-19.
Apenas os cidadãos com residência permanente na área geográfica do Concelho de Penela podem beneficiar desta medida.
As sinalizações das situações deverão ser preferencialmente reportadas para o Gabinete de Acção Social do Município de Penela através de:
O Gabinete de Acção Social do Município de Penela, em colaboração com os parceiros da Rede Social, procede à avaliação e verificação da situação de isolamento geográfico e inexistência de suporte familiar, social e institucional.
A comunicação entre entidades será feita preferencialmente via e-mail e telefone, sem prejuízo do recurso a outras formas sempre que tal seja imprescindível para a eficácia da acção.
Cada situação/sinalização terá obrigatoriamente uma decisão, que será comunicada através de e-mail ou telefone, num prazo nunca superior a um dia útil.
A entrega dos bens essenciais será feita em segurança e com a maior celeridade possível por colaboradores do município devidamente identificados, em viaturas com o logotipo do município.
O motorista ou qualquer outro colaborador não pode efectuar as encomendas nem efectuar os pagamentos.
Todas as encomendas são da inteira responsabilidade dos(as) Munícipes.
Todos os fornecedores de bens e serviços têm de estar localizados na área geográfica do Concelho de Penela.
O/A Munícipe estabelece contacto com o estabelecimento comercial pretendido, faz a encomenda dos bens essenciais, acorda com o fornecedor o método de pagamento e informa que os produtos serão recolhidos por Colaborador do Município de Penela devidamente identificado.
O/A fornecedor(a) informa o/a Munícipe da data e horário que os bens estão prontos a ser levantados/recepcionados pelo(a) colaborador(a) do Município de Penela.
O/A Munícipe informa o GAS da data, hora e local para levantar os produtos. O GAS, de imediato, providencia a entrega dos produtos e sempre que possível no próprio dia.
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