A realização de queimadas, queimas de mato cortado e de sobrantes de exploração e a utilização de fogo-de-artifício em espaços rurais estão proibidas, entre 1 e de Julho e 30 de Setembro, no concelho da Figueira da Foz.
A proposta de indeferimento foi aprovada por unanimidade, na reunião de Câmara da passada segunda-feira (21).
Para além disto, foi aprovada a emissão de autorização prévia favorável para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos apenas no areal.
De acordo com a Câmara Municipal da Figueira da Foz, a proposta teve em atenção diversos motivos, nomeadamente a necessidade de garantir um procedimento único à escala intermunicipal; o facto de o concelho ter muitas zonas identificadas com perigosidade elevada de incêndio; de os operacionais dos Bombeiros serem recorrentemente chamados para o combate a muitas ocorrências de incêndios rurais e operações; dos recursos serem limitados perante a elevada frequência e tendo em conta a dimensão das ocorrências de incêndios rurais e operações de socorro.
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