COIMBRA,8 de Novembro de 2024

Condenado a quatro anos de prisão por furar mais de 80 pneus de carros em Coimbra

30 de Outubro 2024 Rádio Regional do Centro: Condenado a quatro anos de prisão por furar mais de 80 pneus de carros em Coimbra

O Tribunal de Coimbra condenou, esta quarta-feira, a quatro anos de pena de prisão efectiva um homem que era acusado de ter furado mais de 80 pneus de carros, incluindo de três viaturas da GNR, no Natal de 2022.

O colectivo de juízes, ao contrário do Ministério Público que acusava o arguido de mais de 80 crimes de dano, entendeu condenar o homem de 56 anos por um único crime de dano continuado, assim como pela prática de crimes de ameaça e injúria contra militares da GNR, após a sua detenção, no Natal de 2022, em Ribeira de Frades, no concelho de Coimbra.

Para o Tribunal, todos os factos presentes na acusação foram dados como provados, com algumas correcções, considerando que o arguido, que tinha negado ser o autor dos furos dos pneus, praticou aqueles crimes na noite de 24 para 25 de Dezembro de 2022, durante uma saída de curta duração da prisão, onde cumpria pena.

Apesar de não haver qualquer prova directa – ninguém viu o arguido a furar os pneus -, o colectivo entendeu que há uma conjugação de factores e de circunstâncias que apontam nessa direcção, nomeadamente o facto de o irmão o ter encontrado na garagem da sua casa e de várias das viaturas afectadas serem na artéria junto à sua residência.

Além disso, os próprios militares referiram que o arguido, enquanto estava detido, terá dito que tinha furado os pneus e que furaria mais no futuro.

O Tribunal de Coimbra vincou que o arguido tem antecedentes criminais, associados a crimes de injúria e ofensa, já esteve preso, em liberdade condicional e em prisão domiciliária – medida que acabou por incumprir.

O colectivo, que poderia ter optado pela suspensão da execução da pena de prisão, entendeu que tal não seria possível neste caso, quando o arguido praticou os crimes “numa saída” de curta duração da prisão, onde cumpria uma pena.

“Conjugando com a sua situação actual, o Tribunal não consegue acreditar que a ameaça de pena é suficiente”, vincou a juíza que presidiu ao colectivo.

O arguido, com um historial de dependência de álcool e droga, era acusado de cerca de 80 crimes de dano, três crimes de dano qualificado, seis crimes de ameaça agravada e seis crimes de injúria agravada.

Fonte: Campeão das Províncias

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