COIMBRA,27 de Setembro de 2023

Câmara de Tondela entregou 89 apoios à natalidade em 2022

18 de Março 2023 Rádio Regional do Centro: Câmara de Tondela entregou 89 apoios à natalidade em 2022

A Câmara Municipal de Tondela concedeu o ano passado 89 apoios à natalidade, num total de 46.950 euros. Cada família recebeu 500 euros por filho.

Estes auxílios ao nascimento de bebés e à adopção de crianças começaram a ser atribuídos em 2019, tendo desde essa altura a autarquia entregue 328 subsídios à natalidade, no valor global de cerca de 162 mil euros.

Os apoios são concedidos em dinheiro, através de transferência bancária, e devem ser pedidos ao município até meio ano após o nascimento ou adopção da criança, segundo o regulamento em vigor.

Podem requerer o apoio os munícipes que residam no concelho de Tondela há pelo menos cinco anos, que não apresentem quaisquer dívidas à Câmara e que residam afectivamente com o menor.

Para solicitarem este benefício à natalidade, as famílias terão que deslocar-se à recepção do edifício da Câmara ou aceder à página da autarquia, no separador “Ação Social”, onde encontrarão a declaração de compromisso e o modelo de requerimento, no qual consta a listagem dos documentos que são necessários apresentar.

Essas informações deverão ser entregues na recepção dos paços do concelho ou enviadas para o endereço de correio electrónico: geral@cm-tondela.pt . O processo passará depois pelos serviços camarários, culminado na validação por parte do executivo municipal.

A autarquia atribui às famílias 500 euros pelo nascimento do primeiro filho, 550 pelo segundo e até 600 euros pelo nascimento do terceiro filho.

Este apoio é pago mediante a comprovação de despesas realizadas com a criança, durante o período dos seis meses após o seu nascimento ou adopção, nos estabelecimentos comerciais do concelho de Tondela. São aceites gastos com a alimentação, como leite, papas ou iogurtes, a aquisição de produtos de higiene, entre eles fraldas e toalhetes, com a compra de vacinas e ainda
despesas com consultas médicas.

Se o montante dos gastos apresentado for inferior ao valor a atribuir pela autarquia, só é paga a importância que consta das despesas efectuadas e validadas.

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