A Câmara Municipal de Penela vai baixar em 2021 o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, actualmente em 0,40%, para 0,375%, decisão aprovada, por unanimidade, em reunião de Câmara e Assembleia Municipal.
No caso do IMI Familiar (o desconto em função do agregado), os imóveis destinados a habitação própria e permanente que seja o domicílio fiscal do proprietário, irá manter-se a redução de 20 euros, no caso de um dependente; de 40 euros, se dois; e de 70 euros no caso de três ou mais dependentes a seu cargo.
De relembrar que estão isentos de IMI, os prédios rústicos e urbanos destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar em que o rendimento não seja superior a 15 295 euros e o valor patrimonial tributável da totalidade dos prédios pertencentes a esse mesmo agregado familiar, não exceda os 66 500 euros.
A redução da taxa de IMI e as especiais bonificações para famílias com filhos, prevista no Orçamento Municipal, é uma medida de estímulo à natalidade, ao mesmo tempo que contribui para um alívio da carga fiscal das famílias, tendo em vista a mitigação dos efeitos da crise provocada pela pandemia de covid-19.
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