COIMBRA,17 de Março de 2026

Câmara de Condeixa aprova reduções do IMI a famílias com filhos

19 de Setembro 2021 Rádio Regional do Centro: Câmara de Condeixa aprova reduções do IMI a famílias com filhos

A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova aprovou na passada quarta feira (15) a manutenção da taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a cobrar em 2022 no valor mínimo de 0,3% mas as famílias com filhos terão ainda deduções de até 70 euros sobre este valor, em função do número de filhos.

“Com a manutenção da taxa mínima do IMI nos 0,3% a Câmara de Condeixa está a abdicar de uma receita de cerca de 800 mil euros que ficam do lado dos condeixenses, com o objectivo de manter uma política fiscal socialmente atractiva no nosso concelho e beneficiando as famílias com maior número de filhos. É uma forma de equilibrar o orçamento destas famílias que mais contribuem para o aumento e rejuvenescimento da nossa população”, justificou Nuno Moita, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova. O edil estima que só esta medida de discriminação positiva das famílias com filhos implique uma perda de receita na ordem dos 55 mil euros, beneficiando, em contrapartida, 1897 famílias com filhos residentes no concelho de Condeixa, que pagarão menos de IMI em 2022. A proposta prevê uma redução fixa de 70 euros a aplicar em 2022 às famílias com 3 ou mais filhos (69 famílias reúnem condições), de 40 euros às famílias com dois dependentes (711 famílias) e de 20 euros aos agregados (1117) com um filho. Estas deduções aplicam-se sobre o valor a pagar de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que já se encontra fixado na taxa legal mínima, de 0,3%.

Esta redução assenta apenas sobre imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário.
Na reunião do executivo decorrida na passada quarta-feira (15) foi ainda aprovada uma minoração do IMI de 20% do valor da taxa a aplicar nos prédios localizados nas freguesias de Vila Seca e Bendafé, Furadouro e Zambujal, como medida de incentivo à construção de habitação própria naquelas freguesias do concelho.

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