O Executivo da Câmara de Cantanhede aprovou a manutenção, para 2025, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,38%, assim como a aplicação do designado IMI Familiar.
O IMI Familiar aplica-se aos agregados com dependentes a cargo, prevê a redução em função do agregado familiar e vai manter-se nos 30 euros nas famílias com um dependente, 70 euros com dois dependentes e 140 euros com três ou mais dependentes.
Na proposta da presidente da autarquia, pode ler-se que “não se afigura prudente” reduzir ainda mais a taxa deste imposto “face à progressiva diminuição das receitas dos municípios e, por outro lado, ao aumento dos encargos inerentes à crescente assunção de competências transferidas da Administração Central, sem esquecer a necessidade de garantir um autofinanciamento que permita obter fundos comunitários para novos projectos”.
Ao manter a taxa fixa de IMI em 0,38% (quando a taxa máxima admitida por lei é de 0,45%), a Câmara Municipal de Cantanhede está a abdicar de uma receita anual de quase 1,35 milhões de euros, a que se somam cerca de 140 mil euros pelos benefícios para os agregados familiares com dependentes.
O mesmo princípio foi aplicado em relação à Derrama [imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas], que isenta as empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse 150.000 euros. Ficam assim dispensados do pagamento desta taxa sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os agentes económicos que não superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa em 1,5% para as restantes.
Na reunião do Executivo municipal foram ainda aprovadas, para o ano de 2025, as taxas de 5% no IRS – igual ao ano anterior -, bem como de 0,25% da taxa municipal de direitos de passagem.
Fonte: Campeão das Províncias
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