Segundo uma nota de imprensa o IPO de Coimbra afirma ter cumprido integralmente o disposto no Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de Novembro que determina que as valorizações remuneratórias devidas aos trabalhadores da carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem, decorrentes da aplicação deste diploma, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2022.
Relativamente ao pagamento dos retroactivos, referentes ao período compreendido entre 2018 e 2022, o IPO de Coimbra solicitou, superiormente, esclarecimentos à tutela, quanto à sua admissibilidade. A Instituição actuará em conformidade com as orientações que venham a ser emitidas pelas entidades competentes.
Quanto ao acesso exterior dos trabalhadores ao sistema de gestão de horários (RISI), a sua implementação depende da concretização de soluções técnicas que envolvem outras entidades, encontrando-se, por esse motivo, condicionada à respectiva intervenção. Trata-se de uma questão técnica, externa ao IPO de Coimbra, que está em resolução e que se espera seja ultrapassada brevemente.
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