O Município de Mealhada aprovou, na última sessão da Câmara, o Código de Conduta a aplicar a todos os membros do órgão executivo e trabalhadores municipais, com base no regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e no princípio da imparcialidade do Código do Procedimento Administrativo.
O documento estabelece um conjunto de princípios e de valores em matéria de ética profissional que devem ser reconhecidos e adoptados por todos os colaboradores do Município de Mealhada, sejam eleitos, dirigentes, funcionários, prestadores de serviços, consultores e estagiários, bem como regras e limites para a aceitação de ofertas, convites ou outros benefícios.
O código pressupõe a obrigatoriedade dos seus destinatários procederem à denúncia de factos de que tomem conhecimento e que levem à suspeita de fraude, de corrupção, ou de qualquer actividade ilegal, lesiva dos interesses da autarquia.
Prevê igualmente, e em conformidade com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que sejam adoptados códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que se tiver conhecimento de alegadas situações deste âmbito.
O Código de Conduta do Município de Mealhada, que agora se apresenta, resulta de um imperativo legal e é mais um passo decisivo com o objectivo de melhor comunicar e promover a sua cultura organizacional, clarificando preceitos e procedimentos para todos os componentes da rede de relacionamentos e reafirmando a Câmara Municipal como referencial de honorabilidade e serviço público.
Recorde-se que a autarquia já havia implementado, a 28 de Fevereiro de 2018, por iniciativa própria, o Código de Ética e de Conduta.
O Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
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