COIMBRA,23 de Março de 2025

Tribunal condena arguidos a 19 anos de prisão por homicídio em Miranda do Corvo

25 de Outubro 2024 Rádio Regional do Centro: Tribunal condena arguidos a 19 anos de prisão por homicídio em Miranda do Corvo

O Tribunal Judicial de Coimbra condenou, esta sexta-feira, a 19 anos de prisão dois arguidos, uma mulher e um homem, acusados de um homicídio qualificado em Miranda do Corvo, após armarem uma cilada.

O colectivo de juízes deu como provado que a arguida, agora com 31 anos, teria um relacionamento com a vítima, de 58 anos, que desejava terminar, e que delineou um plano para o matar, com a ajuda de dois homens que frequentavam a pastelaria em que trabalhava, no centro de Penela.

Segundo o acórdão, o crime foi cometido no dia 19 de Julho de 2023 com recurso a armas brancas numa estrada por alcatroar junto ao nó da Auto-estrada 13 em Lamas, no concelho de Miranda do Corvo, tendo o relatório da autópsia identificado 15 golpes no corpo do ofendido.

Um dos homens envolvidos está em parte incerta e não foi julgado.

Para o colectivo de juízes, não houve dúvidas de que existiu um plano combinado entre os três, com especial perversidade, que preenche os requisitos do crime de homicídio qualificado.

O presidente do colectivo censurou a “intensidade” da acção e o “supremo desrespeito e total desprezo” pela vida humana e o abandono do corpo numa estrada de terra batida.

Apesar de terem tido papéis diferentes, o Tribunal condenou a arguida – que vivia em união de facto com outra pessoa há 14 anos – pela elaboração do plano de acção e de ter atraído a vítima desde o centro de Penela, onde ambos residiam, até ao local do crime, e o arguido por ter sido um dos executantes do homicídio.

A defesa dos arguidos discorda da tipologia de crime premeditado e anunciou que vai recorrer do acórdão. Para a advogada Mara Rita Alves, defensora da arguida, não ficou provado o relacionamento com a vítima, bem como outras situações.

Mónica Tanganho Costa, advogada do arguido, disse também aos jornalistas que vai recorrer da matéria de facto e de direito por não concordar com a qualificação jurídica dos factos.

Fonte: Campeão das Províncias

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