O acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano vai exigir a realização de um teste negativo à covid-19 com esta obrigatoriedade a abranger os dias 24, 25, 30 e 31 de Dezembro e 01 de Janeiro.
A medida foi anunciada no final de no final da reunião extraordinária do Conselho de Ministros que aprovou medidas adicionais para conter a propagação de contágios por covid-19.
“Para dias 24 e 25 deste mês, 30 e 31 de Dezembro e 01 de Janeiro passa a ser obrigatória realização e exibição de teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagens ano”, disse o primeiro-ministro.
O Governo decidiu esta terça-feira antecipar para o dia 25 de Dezembro o período de contenção que inicialmente estava previsto começar apenas em 02 de Janeiro.
Passa ainda a ser obrigatório um teste negativo para entrar em hotéis e estabelecimentos de alojamento local bem como no acesso a cerimónias familiares, como casamentos e baptizados, e eventos empresariais.
Estão ainda proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas bem como o consumo de álcool na via pública.
Fonte: Campeão das Províncias
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