COIMBRA,18 de Fevereiro de 2025

Presidente da CCDRC absolvida de acusação de difamar

3 de Maio 2019 Rádio Regional do Centro: Presidente da CCDRC absolvida de acusação de difamar

Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), foi absolvida, hoje, pelo Tribunal de Coimbra, da acusação de difamar o seu antecessor, Pedro Saraiva.

Luís Borrego, professor do ensino superior e ex-marido da economista, também foi absolvido.

A juíza Paula Moura Leitão concluiu não ter sido feita prova de que os arguidos hajam cometido os crimes de difamação e denúncia caluniosa por que lhes foi deduzida acusação pelo Ministério Público (MP).

Segundo a magistrada judicial, o relatório de um perito não exclui a hipótese de alguém ter acedido à rede de Internet da morada do outrora casal formado pelos arguidos.

A sentença assinala, ainda, que ficou por demonstrar a motivação imputada pelo MP à economista como aspecto de contextualização da alegada autoria dos referidos crimes.

Para o advogado Alfredo Castanheira Neves, que estranhou a existência de “investigação feita pelo queixoso, paralela à da Polícia Judiciária e do MP, não foi feita prova na medida em que não há como provar”.

Pedro Saraiva disse, no Tribunal de Coimbra, situar “próximo da cúpula” da CCDRC a origem de correspondência que, há anos, o difamou.

Por inerência do sobredito cargo, Pedro Saraiva presidiu (de 2012 a 2014) à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro, entidade de que era vogal a economista Ana Abrunhosa.

Em 2014, o XIX Governo nomeou a economista para a liderança da CCDRC, por um período de cinco anos, em resultado de uma candidatura ao cargo que Pedro Saraiva ocupou, tendo ele optado por não ser opositor ao procedimento concursal.

“Não existe qualquer relação causal entre os factos descritos na acusação, a não candidatura de Pedro Saraiva” a timoneiro da CCDRC e a candidatura de Ana Abrunhosa, alegaram os defensores da arguida.

Na fase de alegações, a procurador-adjunta Constança Guerra apelara à juíza Paula Moura Leitão para recorrer a alegada prova indirecta, opinando a magistrada do MP ser cada vez mais frequente a necessidade de, hoje em dia, decidir com base em prova indiciária.

Para o advogado Luís Loureiro, defensor do arguido Luís Borrego, as alegações da procuradora-adjunta traduzem o “reconhecimento de inexistência de prova directa”.

Em Outubro de 2016, o “Campeão” indicou, através da edição impressa, que a acusação assentava mais na convicção da procuradora Alexandra do Rosário Alves do que na solidez dos indícios.

Parente de outra magistrada do MP, Saraiva viu ser arquivado, por um procurador, um processo aberto para deslindar aquilo que lhe foi imputado em mensagens anónimas.

Jornal Campeão das Províncias

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