COIMBRA,19 de Abril de 2024

Mulher burlada online por acreditar em novo sistema de pagamentos

2 de Dezembro 2019 Rádio Regional do Centro: Mulher burlada online por acreditar em novo sistema de pagamentos

A Polícia de Segurança Pública (PSP) recebeu a denúncia de mais uma burla online, na venda de um sofá, em que a vendedora, de 40 anos, convencida de que existia um novo sistema de pagamentos e, por isso, burlada pela suposta compradora.

A denúncia foi feita a 30 de Novembro, tendo a vítima relatado à Polícia que “tinha colocado um sofá à venda num website de vendas online e que foi contactada por uma potencial compradora”.

Segundo a mesma, “as duas chegaram a um acordo e a vítima foi convencida de que existiria um novo sistema de pagamentos. Para isso a vendedora devia dirigir-se a um multibanco para inserir uns códigos cedidos pela suspeita. A vítima acedeu e transferiu, sem saber, uma determinada quantia monetária para uma conta associada a esse código, que agora sabe ser o número de telemóvel utilizado pela suspeita”.

Uma vez mais, a PSP aconselha os cidadãos para os perigos das compras online, alertando para que “sempre que utilizar este meio para as suas compras/vendas saiba que existem riscos que lhes são inerentes – realizando os procedimentos de forma segura e ponderada, a fim de evitar desfechos como o relatado”.

Nesta modalidade de compras, há que ter em atenção: à utilização de métodos de pagamento e websites seguros; a informações sobre os meios de pagamento que existem à disposição; não fazer qualquer troca ou pagamento sem assegurar que os termos acordados foram respeitados; quando estiver na dúvida não hesitar em contactar a força policial da área.

A PSP informa que o crime de burla (artigo 217.º do Código Penal) é punido com pena de prisão até três anos ou multa e para haver procedimento criminal é necessário formalizar queixa.

Ainda na sexta-feira (29), a Polícia deteve ainda dois homens, de 69 e 23 anos. O primeiro por condução sob o efeito do álcool, na rua das Tamargueiras, na Figueira da Foz, apresentando uma taxa de 1,28 gramas por litro de sangue; e o segundo, também na Figueira da Foz (rua de 05 de Outubro), por condução de um automóvel sem habilitação legal para o efeito.

Jornal Campeão das Províncias

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