A Câmara da Mealhada aprovou, a título excepcional, o exercício da actividade não sedentária de restauração ou de bebidas no concelho. Esta medida é acompanhada também pela isenção de taxas de ocupação da via ou do espaço público e de acesso a actividades de comércio, serviços e restauração, e do aumento da área de ocupação das esplanadas. As medidas irão vigorar até final de Março de 2022.
“A título excepcional e temporário, até Março do próximo ano, será permitido o exercício da actividade não sedentária de restauração ou de bebidas, no concelho da Mealhada, quando, de acordo com o Regulamento Municipal das Actividades de Comércio a Retalho Não Sedentário Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes e de Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário, era apenas permitido em eventos que se viessem a realizar no município, designadamente no Carnaval, Feira de Artesanato e Gastronomia e festas anuais, entre outros”, refere o Município.
O exercício desta actividade consiste na prestação de serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um carácter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis.
Durante o mesmo período, o executivo aprovou ainda isentar de taxas municipais as esplanadas, quiosques, pavilhões e outras ocupações da via pública e autorizar a instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de comércio de bens e serviços. Também será permitido, excepcionalmente, e enquanto durarem as restrições de ocupação relativas aos estabelecimentos de restauração e bebidas, o aumento da área de ocupação das esplanadas, a requerimento do interessado, com o objectivo único de cumprimento das regras de distanciamento entre clientes, a analisar caso a caso.
As deliberações de suspensão das normas regulamentares vão agora ser submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.
Na mesma reunião de Câmara foi aprovada a decisão de encerrar o programa “Apoiar Municipal”.
Fonte: Campeão das Províncias
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