No âmbito do recém-criado Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município, o Executivo municipal aprovou, por unanimidade, na última reunião de Dezembro, a redução para famílias com dependentes prevista no código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e, também, a isenção do pagamento de derrama para empresas cujo volume de negócios seja igual ou inferior a 150 000 euros.
No que respeita ao IMI a aplicar ao prédio ou fracção destinado a habitação própria e permanente, as famílias irão beneficiar de uma redução da taxa, que será de 20 euros para os agregados com um dependente a cargo, 40 para agregados com dois dependentes a cargo e 70 euros para os agregados com três ou mais dependentes a cargo.
Segundo informações da Autoridade Tributária, esta medida significa uma diminuição de receita por parte da autarquia de cerca de 50 000 euros, podendo este valor ser diferente, nomeadamente porque alguns dos agregados podem já beneficiar da isenção de IMI devido ao facto de terem rendimentos mais baixos.
Relativamente à isenção de derrama, a mesma será aplicada a empresas com sede fiscal no concelho ou que se venham aqui instalar que, durante o ano de 2020 tenham tido um volume de negócios igual ou inferior a 150 000 euros.
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