No âmbito de uma acção de fiscalização rodoviária, a GNR abordou um veículo pesado de mercadorias, tendo procedido à sua fiscalização. No decorrer da acção, foi possível apurar que o condutor do veículo se encontrava a utilizar um cartão tacográfico alheio, permitindo-lhe assim exceder os tempos de condução legais e o não cumprimento dos tempos de repouso obrigatórios.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Coimbra.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semi-automática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores.
O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.
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