COIMBRA,10 de Setembro de 2024

Estado português condenado por violação da liberdade de expressão

24 de Setembro 2019 Rádio Regional do Centro: Estado português condenado por violação da liberdade de expressão

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a indemnizar o médico Soares Gomes da Cruz em 22 500 euros e o jornalista Emídio Antunes em 5 285 euros, por terem sido condenados por violação da liberdade de expressão.

Numa sentença hoje divulgada, o tribunal condena o Estado português a ressarcir Soares Gomes da Cruz e Emídio Antunes depois de os tribunais portugueses os terem condenado por difamarem políticos.

Entendeu o Tribunal Europeu que as decisões da justiça portuguesa não foram correctas, no que ao artigo de violação de liberdade de expressão dizem respeito e que declarações de Soares Gomes da Cruz e Emídio Antunes foram efectuadas num contexto de debates sobre assuntos de interesse público.

Emídio Antunes, de Santarém, escreveu em Março de 2011 um artigo de opinião no jornal O Mirante, intitulado “apenas as galinhas foram deixadas de fora”, uma crítica à classe política, em particular a Rui Barreiro, na altura secretário de Estado da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento, quando disse ser “o político mais idiota” que conhecia.

Em Julho de 2012, o jornalista foi condenado por difamação ao pagamento de 2 500 euros, tendo o tribunal considerado que as considerações proferidas tinham ido além da “crítica objectiva”.

Soares da Gomes Cruz, médico e sócio de uma clínica que prestava cuidados na Lourinhã, publicou uma carta aberta num jornal regional, em Setembro de 2009, na qual criticava o presidente da Câmara, dizendo que era uma pessoa “cobarde, com falta de carácter e honestidade”.

As críticas do médico foram feitas depois de a sua clínica não ter sido escolhida pelo Conselho Municipal para prestar cuidados à população. O médico também distribuiu panfletos a criticar o presidente da Câmara.

Os tribunais condenaram-no por dois crimes de difamação e um por insultar uma entidade oficial, tendo sido obrigado a pagar 22 500 euros.

Ambos os arguidos apelaram ao Tribunal Europeu, alegando que foram condenados por violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos Humanos sobre liberdade de expressão.

O Tribunal Europeu considerou desproporcional a condenação de Emídio Antunes, justificando que Portugal é uma sociedade democrática que deve garantir e manter a liberdade de Imprensa.

Em relação a Soares da Gomes Cruz, o Tribunal decidiu que a condenação por insultar uma entidade legal, crime que não está no ordenamento jurídico português.

Além de terem sido considerados exagerados os montantes das indemnizações e multas, a sentença alega que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” (margem de apreciação) sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta “o exercício de equilibro necessário em conformidade com os critérios da convenção.

Jornal Campeão das Províncias

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