A CoimbraMaisFuturo tem a decorrer até 13 de Dezembro cinco concursos de apoio aos investimentos e à diversificação das actividades nas explorações agrícolas e às cadeias curtas.
Considerando a relevância destes apoios para o concelho de Coimbra, estão a ser organizadas diversas sessões de divulgação, cujas datas e locais são oportunamente divulgados na página de Facebook da CoimbraMaisFuturo.
Para obter mais informações ou esclarecimentos adicionais pode contactar a equipa da CoimbraMaisFuturo através do contacto: 932158846 ou através do e-mail geral@coimbramaisfuturo.pt
Os apoios são os seguintes:
A Medida 10.2.1.1 – pequenos investimentos na exploração agrícola destina-se a projectos de valor inferior a 50.000 euros, e a taxa de financiamento aplicável é de 50% de subsídio não reembolsável;
A Medida 10.2.1.2 – pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destina-se a projectos de valor igual 10.000€euros e inferior a 200.000 euros, e a taxa de financiamento aplicável é de 50% de subsídio não reembolsável.
A Medida 10.2.1.2 – armazenamento do vinho destina-se à compra de depósitos em aço inox com um valor igual 10.000 euros e inferior a 200.000 euros, sendo que a taxa de financiamento aplicável é de 50% de subsídio não reembolsável.
A Medida 10.2.1.3 – diversificação de actividades na exploração agrícola destina-se a projectos de valor igual ou superior a 10.000 euros e inferior a 200.000 euros, e a taxa de financiamento aplicável é de 50% de subsídio não reembolsável.
A Medida 10.2.1.4 – cadeias curtas e mercados locais – componente cadeias curtas destina- se a projectos de valor igual ou superior a 500 euros e inferior a 50.000 euros, e a taxa de financiamento aplicável é de 50% de subsídio não reembolsável para o investimento material e de 80% para o investimento imaterial. Uma das importantes especificidades desta medida é a possibilidade de atribuir aos agricultores, uma ajuda simplificada de 48 euros para deslocações a mercados locais, a pontos específicos de entrega e/ou a clientes finais. Este apoio às deslocações, é atribuído por titular da exploração agrícola, sendo acumulável até aos 7.488 euros, durante a vigência máxima do projecto.
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