Um indivíduo, brasileiro, acusado de raptar e violar uma mulher, foi condenado, hoje, pelo Tribunal de Coimbra, a seis anos e meio de prisão e terá de indemnizar a vítima no montante de 10 000 euros.
Cumprida a pena, a título de sanção acessória, o indivíduo irá ser expulso de Portugal, sendo que à data do cometimento dos crimes estava por concluir o processo de regularização da sua residência no país.
Um colectivo de juízes, presidido por António Miguel Veiga, fixou a pena do arguido em 78 meses de cadeia, mediante cúmulo jurídico inerente a penas parcelares de três anos por rapto e de cinco anos e meio por violação.
O indivíduo, 31 anos de idade, tem estado preventivamente preso.
O Tribunal concluiu que o crime de rapto ocorreu para consumação do de violação, sendo que o arguido e a vítima, 24 anos de idade, haviam combinado tomar juntos o pequeno-almoço depois de se sentirem mutuamente atraídos na sequência de terem frequentado uma discoteca conimbricense.
Depois de uma abordagem em que a mulher rejeitou a prática de relações sexuais, o arguido fê-la crer que era portador de uma arma, levou-a para casa e violou-a.
O colectivo de juízes descartou a versão do indivíduo, segundo a qual tudo aconteceu de forma consensual, ao concluir que, quando foi socorrida, depois de ter escapado ao controlo do arguido, a jovem não possuía semblante de que tudo se passara dentro da normalidade.
“Só com recurso à força o arguido conseguiu fazer o que fez”, assinalou o magistrado judicial António Miguel Veiga.
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