O Tribunal Administrativo de Coimbra recusou a providência cautelar interposta pelo Director da Escola Secundária de José Falcão, pelo que se efectiva a suspensão do seu mandato, apurou, hoje, o “Campeão”.
Na sentença, o Tribunal considerou improcedente as questões levantadas por Paulo Ferreira, validando a decisão de destituição tomada pelo Conselho Geral da Escola, tanto quanto à validade do quorum, como da fundamentação.
Na prática isto significa que, brevemente, vai ser retomado o concurso para provimento do lugar de Director, conforme anúncio publicado anteriormente em Diário da República, e que Paulo Ferreira cessa funções, sendo substituído pelo sub-director, ou por uma Comissão Administrativa, até à data de posse do novo titular do cargo.
Existe ainda a possibilidade de recurso, mas já não suspende a decisão agora tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
Recorde-se que, a 31 de Julho, o Director da Escola Secundária de José Falcão anunciou, em conferência de Imprensa, que tinha interposto uma providência cautelar a requerer a suspensão da cessação do seu mandato, deliberada pelo Conselho Geral.
Paulo Ferreira, acompanhado do seu advogado, Armando Veiga, do sub-director da escola e dos dois adjuntos, adiantou que a providência cautelar visava, igualmente, a suspensão do concurso que decorria para novo titular do cargo, cujo prazo de candidaturas decorria até 02 de Agosto.
O Director alegava que o Conselho Geral, que votou a sua destituição em 22 de Maio deste ano, tinha uma composição ilegal desde 24 de Setembro de 2018 e que a cessação do mandato deveria ter sido votada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções.
Então, dos 15 membros presentes, 11 votaram a favor da destituição de Paulo Ferreira, o que o Tribunal considera exceder a necessária maioria de dois terços. Considera-se, igualmente, que a lei não obriga à substituição dos elementos que se teriam demitido e, se o Director entendia o contrário, deveria ter requerido em devido tempo.
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