O processo no qual dois ‘rappers’ eram suspeitos de violarem uma jovem de 18 anos em Coimbra acabou arquivado, depois de a vítima ter retirado a queixa três meses após se ter constituído como assistente do processo.
Aquando da definição das medidas de coacção, o Tribunal de Instrução de Coimbra tinha vincado que o testemunho inicial da jovem e as provas recolhidas justificavam a limitação da liberdade de um dos suspeitos, que ficou em prisão domiciliária, e a obrigação de apresentações diárias junto da PSP a outro dos suspeitos.
O processo reportava a 09 de Dezembro de 2018, tendo como suspeitos dois jovens da grande Lisboa que tinham actuado na discoteca “Avenue Club”, em Coimbra.
A queixosa tinha requerido a sua constituição como assistente do processo em 08 de Março, mas, cerca de três meses depois, em 13 de Junho, enviou uma mensagem escrita para a PJ a dizer que queria retirar a queixa.
No dia seguinte, acabou por formalizar a queixa na PJ de Coimbra, tendo sido automaticamente determinado o arquivamento do processo (após a consulta dos arguidos), por a violação ser um crime semi-público (depende de queixa para avançar, ao contrário do crime de violência doméstica, que não está dependente de queixa).
De acordo com o processo consultado pela agência Lusa, depois do concerto em 09 de Dezembro de 2018, os dois jovens teriam abordado algumas fãs para os acompanharem até ao hotel, sendo que a queixosa, na altura com 18 anos, aceitou ir, com a intenção de tirar umas fotos “com os seus ídolos”
Já no hotel, de acordo com o relato inicial da vítima, um dos suspeitos teria tentado ter relações sexuais com a vítima, que a mesma sempre recusou.
Quando tentava sair do hotel, outro dos suspeitos teria abordado a jovem, tendo conseguido persuadi-la a ir até ao seu quarto, onde, alegadamente, assumiu uma postura violenta, agarrando-a no pescoço ao mesmo tempo que ameaçava bater-lhe.
De acordo com o relato inicial da queixosa, o arguido teria conseguido despi-la, à força, e, alegadamente, violou-a.
Logo de seguida, o outro suspeito terá entrado no quarto e tentado obrigar a vítima a praticar relações sexuais, que esta recusou.
Segundo o relatório inicial da PJ, os dois ‘rappers’ acabaram por sair do quarto, momento que a queixosa terá aproveitado para ligar a uma amiga e sair do hotel.
O relatório da perícia forense do exame médico legal realizado no dia dos alegados actos confirmava a presença de ADN e impressões digitais dos dois indivíduos na jovem e o testemunho de uma amiga da queixosa confirmava a chamada a pedir ajuda, por volta das 09h00 daquele dia.
O arguido que era suspeito de ter consumado o acto de violação negou sempre à PJ que tinha cometido os crimes e vincou que a relação sexual com a queixosa tinha sido consentida.
No entanto, o próprio Tribunal de Instrução Criminal considerou que “toda a credibilidade que a estas declarações se poderia reconhecer é afastada pela especial força probatória resultante” dos elementos recolhidos.
Questionado pela agência Lusa sobre a desistência da queixa, o advogado da queixosa recusou-se a prestar quaisquer declarações.
Já um dos coordenadores da PJ de Coimbra, Camilo Oliveira, questionado pela Lusa se foi ponderada a possibilidade de a vítima ter retirado a queixa num contexto de coacção, referiu que “as razões que levaram à desistência só a vítima as poderá dizer”.
“Quando é retirada a queixa, a PJ não questiona as circunstâncias. A vítima apenas tem que dizer que desiste e tem esse direito e o direito de não serem questionadas as razões que estão por detrás dessa decisão”, acrescentou.
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