O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra condenou a Câmara de Penela ao pagamento de quase 769 mil euros à APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior por empreitadas por ela adjudicadas.
Na sentença, datada de 12 de Maio e a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal condenou o Município de Penela a pagar 768.803,28 euros, julgando improcedente os pedidos relativos a juros de mora, que à data da acção se cifravam em 14.941,35 euros, e a juros de mora vincendos, até efectivo e integral pagamento.
Em causa está o pagamento de empreitadas que foram adjudicadas pela APIN, que celebrou contrato de gestão delegada com vários municípios, entre eles Penela, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
A empresa afirmou que emitiu, em 2023, facturas em nome da autarquia, que as devolveu, sem que as tenha pago.
Segundo o TAF de Coimbra, provou-se que a APIN, “aproveitando as intervenções que iam ser assim efectuadas, com o conhecimento, concordância e no interesse” do Município, adjudicou outras empreitadas “que, por razões técnicas e de eficiência, se verificou serem imprescindíveis de executar em simultâneo”.
Entendeu também comprovado que foi acordado entre as partes que a APIN lançaria os procedimentos pré-contratuais, faria a gestão dos contratos e pagaria os trabalhos executados, que seriam posteriormente reembolsados pela autarquia de Penela, “sendo certo que este acordo não foi reduzido a escrito”.
A autarquia, referiu, “não negando a realização dos trabalhos, entende não ser devido o seu pagamento, uma vez que o acordo não foi reduzido a escrito”, e evocou também a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, apontando a falta de um número sequencial de compromisso válido.
No entender do Tribunal, “foi incumprido” o disposto em várias normas da Lei dos Compromissos. Ainda assim, tendo o município “beneficiado dos serviços prestados pela Autora [a APIN] através das obras celebradas ao abrigo dos contratos de empreitada em causa nos autos, são naturalmente devidos os pagamentos pelos serviços prestados”.
Relativamente aos juros de mora, entendeu que a autarquia “não poderá ser condenada”, argumentando que “só com a prolação” da sentença é que existe um montante em dívida.
Já os juros de mora vincendos, acrescentou, “apenas serão devidos, eventualmente e dependendo do cumprimento” por parte do município da decisão, a partir da data do trânsito em julgado.
À agência Lusa, o presidente da APIN, Rui Sampaio, disse que a empresa recorreu da decisão, recurso que “tem a ver apenas com os juros de mora” reclamados.
“O Tribunal entendeu que essa contagem só deveria ser a partir do trânsito em julgado da sentença. Nós, na petição inicial, solicitávamos juros a partir da data de emissão das faturas e é essa a divergência e, como a lei permite o recurso, nós entendemos recorrer”, afirmou.
Sobre a sentença, referiu que é “uma decisão normal, porque houve uma prestação de serviço, através de uma obra que a APIN fez, e a importância era devida”.
“Julgo que o Município de Penela também reconhece isso e nós tentamos exercer aquilo que entendemos ser o nosso direito”, acrescentou Rui Sampaio.
A Lusa tentou obter uma reacção do presidente da Câmara de Penela, Eduardo Nogueira dos Santos, mas sem sucesso.
Fonte: Campeão das Províncias
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