A declaração de calamidade abrange os concelhos especialmente afectados situados na zona de impacto da tempestade, onde se inclui o concelho da Lousã.
A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de Janeiro de 2026, declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin, entre os dias 28 de Janeiro a 1 de Fevereiro.
Esta decisão permite a adopção de medidas excepcionais de apoio às populações afetadas, nomeadamente:
prestação de apoios de emergência às populações afectadas privadas de acesso a bens de primeira necessidade, alojamento e cuidados de saúde;
apoio às famílias das vítimas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;
reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais afectados;
adopção de medidas de contenção de impactos ambientais e de restauro do património cultural e natural;
atribuição de apoios financeiros, de forma subsidiária e complementar à cobertura por seguros, para a recuperação da habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel e das explorações agrícolas, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, economia, infraestruturas, protecção civil e agricultura.
A resolução determina ainda o levantamento urgente dos danos a realizar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, em articulação com os municípios abrangidos, o Instituto Nacional de Estatística e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Estabelece em matéria de actividade operacional a operação em grau de prontidão máximo da resposta operacional por parte da ANEPC, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, dos Bombeiros, do Instituto de Conservação da Natureza e Floresta, e demais Agentes da Proteção Civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso, o que inclui o envolvimento das Forças Armadas, nos termos da lei, e dentro dos respectivos quadros de competências.
Estabelece ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário ou de voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa.
Para efeitos de resposta célere à situação verificada, a declaração de calamidade configura motivo de excecional e urgente interesse público, permitindo o recurso a mecanismos expeditos de contratação pública.
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