O Secretário do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos, o neurocirurgião Henrique Cabral, foi nomeado para o cargo de Presidente do Conselho Nacional da Pós-Graduação (CNPG).
Este órgão da Ordem dos Médicos é responsável por emitir pareceres no âmbito dos internatos médicos, nomeadamente sobre pedidos de equivalência apresentados pelos internos, nos termos da legislação em vigor. De âmbito nacional, este órgão integra 10 médicos especialistas com reconhecida experiência na área.
Henrique Cabral é neurocirurgião na Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra, membro da Direcção do Internato Médico da referida ULS, bem como conselheiro no Conselho Nacional do Internato Médico, membro do cessante CNPG, Secretário do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos e membro do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos. Recentemente finalizou o Mestrado em Gestão e Economia da Saúde na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Para o recém-nomeado presidente do Conselho Nacional da Pós-Graduação para o quadriénio 2025-2029, este cargo representa “a continuidade de um trabalho técnico que importa consolidar e aprofundar”, sublinhando que “este mandato será marcado por uma articulação próxima com todos os colégios de especialidade, de subespecialidade e de competência, com o objetivo de optimizar processos e aumentar a eficiência na resposta às solicitações”.
O neurocirurgião acrescenta, ainda, que “a valorização e diferenciação da formação médica portuguesa, amplamente reconhecida a nível nacional e internacional, bem como a integração responsável de novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial, devem ser asseguradas com pleno respeito pelos princípios éticos e deontológicos da profissão médica”.
Recorde-se que compete ainda ao Conselho Nacional da Pós-Graduação pronunciar-se sobre matérias relacionadas com a autonomia médica e a formação específica, desempenhando um papel central na garantia da qualidade da formação médica pós-graduada em Portugal.
Os conselhos nacionais são órgãos técnicos consultivos, constituídos para desenvolver acções em áreas específicas da actuação da Ordem dos Médicos (OM), sempre que para tal o Conselho Nacional da OM convoque a sua acção, ou actuando através das competências estatutariamente atribuídas.
Fonte: Campeão das Províncias
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