O Município de Penacova determinou que os estabelecimentos comerciais do concelho possam abrir as suas instalações ao público pelas 09h00. Esta decisão decorre de um parecer favorável da Autoridade de Saúde Local, condicionado pelo cumprimento das recomendações emitidas pela Direcção Geral de Saúde e mediante parecer da Autoridade de Segurança (Guarda Nacional Republicana).
Após a resolução do Conselho de Ministros de 02 de Novembro de 2020 que é determinado que “os estabelecimentos encerram entre as 20h00 e as 23h00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelo presidente da Câmara Municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.”
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