COIMBRA,14 de Julho de 2026

Poiares encerra temporariamente instalações culturais e desportivas

16 de Março 2020 Rádio Regional do Centro: Poiares encerra temporariamente instalações culturais e desportivas

O Município de Vila Nova de Poiares emitiu um despacho que estabelece, entre outras medidas, o encerramento ao público de instalações e equipamentos municipais culturais e desportivos.

O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Henriques, apela a que «as populações não devem ficar alarmadas, mas compreender que se trata da adopção das medidas necessárias e adequadas para controlar e mitigar os efeitos de propagação do COVID-19».

Considerando a activação do Plano de Contingência Coronavírus em 9 de Março, bem como as recomendações da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) e a evolução do actual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19, tornou-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação do surto viral junto dos trabalhadores, utentes dos serviços municipais e população em geral.

Medidas tomadas:

1.       Encerrar o Centro Cultural de Poiares (CCP) ao público em geral designadamente nas áreas da Biblioteca Municipal José Pedroso de Carvalho e Espaço Internet;

2.       Encerrar ao público de todos os espaços do Complexo Desportivo Municipal (pavilhão, campo de ténis, campo sintético), mantendo-se a utilização do pavilhão exclusivamente para as actividades lectivas;

3.       Encerrar o atendimento ao público no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares e suspender todas as diligências processuais;

4.       Suspender todas as iniciativas públicas da responsabilidade do Município (organização e/ou co-organização Municipal);

5. Suspender todos os eventos nos equipamentos Municipais;

6. Suspender a emissão de licenças para a realização de eventos em espaços públicos;

7. Suspender a realização da Feira Semanal (segunda feira);

8. Manter em funcionamento, por enquanto, o mercado semanal (sábado e segunda feira) estritamente para comercialização de produtos alimentares de primeira necessidade (pão, legumes, frutas, peixe);

9. Suspender a cedência de autocarros ou outros veículos a entidades externas ao Município destinados ao transporte ocasional de grupos de pessoas;

10. Efectuar o registo de todos os cidadãos que contactem presencialmente com os Serviços Municipais de atendimento público;

11. Privilegiar o atendimento público não presencial, com recurso a telefone, correio electrónico e Serviços on-line.

GRUPO MEDIA CENTRO  |  SOBRE NÓS  |  ESTATUTO EDITORIAL  |  CONTACTOS

AS NOSSAS RÁDIOS

 

Todos os direitos reservados Grupo Media Centro

Rua Adriano Lucas, 216 - Fracção D Eiras - Coimbra 3020-430 Coimbra

Powered by Digital RM