O Executivo da Câmara Municipal de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião de segunda-feira, uma proposta para manter a taxa base do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios urbanos em 0,30%, o mínimo legal possível.
Nos últimos anos, a política adoptada por este Executivo municipal tem sido a de diminuir progressivamente os impostos, designadamente o IMI. Depois de a taxa aplicada se ter mantido nos 0,4% entre 2007 e 2012, o Executivo aprovou logo para 2013 uma redução para os 0,39%. Em 2014 a taxa já foi de 0,38%, em 2015 e 2016 foi de 0,35%, em 2017 foi de 0,34%, em 2018 de 0,33% e a partir de 2019 foi sempre de 0,30%, o mínimo legal permitido aos municípios.
Os dados patentes no Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, documento editado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, indicam que, em 2017, a Câmara de Coimbra abdicou de 13.2 milhões de euros, criando uma poupança de 98 euros por cidadão; em 2018 abdicou de 14.2 milhões de euros, criando uma poupança de 106 euros por cidadão; e em 2019 abdicou de 16.8 milhões, criando uma poupança de 126 euros por cidadão. Assim, em 2019, o Município de Coimbra foi o sétimo do país que mais abdicou de IMI, sendo o quinto que maior poupança criou aos seus cidadãos.
Entre 2017 e 2019, a Câmara de Coimbra abdicou de 44 milhões de euros de receita de IMI a favor das famílias, empresas e instituições do concelho, sendo expectável que este valor ultrapasse os 90 milhões uma vez que a taxa mínima se manteve em 2020 e 2021 e deverá continuar em 2022.
Na reunião do Executivo será ainda analisada a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, de 30% para os degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana; a minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respectiva zona especial de protecção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; e a majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.
Já em relação à derrama, que incide sobre o volume de negócios das empresas, será fixada a taxa normal de 1,5%. Recorde-se que relativamente às isenções de derrama passaram a estar previstas no Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, criado pelo actual Executivo e publicado no dia 19 de Novembro de 2020 em Diário da República, que prevê isenção total a empresas cujo volume de negócios seja igual ou inferior a 150.000 euros, ou cujo volume de negócios seja superior a 150.000 euros e igual ou inferior a 300.000 euros, e que nos últimos dois anos económicos criem e mantenham postos de trabalho.
Já a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem (TMDP), que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, é proposto que esta se mantenha nos 0,25%. Por último, no caso da participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento (IRS) será analisada a proposta de manutenção nos 5%.
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